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APOSTAS ONLINE – REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL. (Gaming & Bets)

Por Rafael Torres, professor, advogado especialista, mestre e doutorando em direito.



No apagar das luzes do ano de 2023 foi publicada a lei 14.790/2023, cujo conteúdo normativo visou regular as atividades de apostas esportivas online em nosso País, tratando como uma modalidade lotérica sob a designação de “apostas de quota fixa”.


A perspectiva da implementação normativa busca regulamentar um segmento empresarial que movimenta mais de 100 bilhões por ano.


Sempre houve comentários que tais entidades se aproveitavam destas atividades para o cometimento de diversos crimes graves, entre outros, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal. Contudo, não podemos olvidar que a regulamentação representará uma indiscutível legitimidade para este setor empresarial, até porque acarretará uma alta arrecadação tributária aos cofres públicos.


A partir disso, tanto as empresas desenvolvedoras destas atividades, quanto os próprios apostadores, passarão a gozar de uma sensação de tranquilidade, tendo em vista a oportunidade em participar seja de qual lado for (apostador ou empresa) dentro do que exige a nova legislação.


Este artigo não busca exaurir todas as informações que visam adotar as empresas para a promoção das atividades, até porque, há um papel fundamental a ser efetivado pelo Ministério da Fazenda. Entretanto, alguns pontos merecem destaques.


A lei 14.790/2023, apresenta o que é apostas em quota fixa, vejamos: “o ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio e que pode ter por objeto eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos on-line”.


Desta forma, podemos concluir que as bets, realizadas como apostas adstritas ao resultado futuro de eventos esportivos, estão devidamente contempladas no que alude a legislação acerca de quota fixa.


De outra banda, surge a celeuma no tocante aos cassinos online e jogos de azar online, se estão ou não regulamentados pela lei 14.790/2023.


É bem verdade, que estás modalidades por muitos anos são regulamentados pelo decreto lei da contravenção penal.


Todavia, está expressamente previsto a possibilidade de que as empresas ofertem modalidades de apostas físicas, mediante plataformas virtuais, tendo como objeto jogos online.


Assim, nos leva a compreender pela admissibilidade no sentido de que os cassinos online integralizam o conceito normativo da modalidade lotérica de aposta em quota fixa, visto que, por exemplo as roletas são na essência formato de jogos onde o resultado é obtido a partir de um evento futuro aleatório.


Vale ainda dizer que somente pessoas jurídicas poderão exercer o tipo de atividade em comento, desde que paguem uma outorga à título de contraprestação em um valor que não ultrapassará 30 milhões de reais, podendo explorar até 3 marcas comerciais em seus canais eletrônicos.


As empresas precisam seguir todos os requisitos exigidos pela legislação no desempenho das suas atividades, posto que estas modalidades estão sendo monitoradas, com bastante afinco através dos órgãos públicos de controle e fiscalização.


Tudo isto ocorre em virtude da natureza da atividade e, sobretudo pelo grande volume de ativos financeiros movimentados, havendo interesse a criminalidade organizada para se aproveitar em especial da prática de remessa de valores não autorizados para fora do País, cometendo crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e outros.


Por essas razões a lei estabeleceu inúmeras regras de governanças que precisam ser cumpridas, visando evitar a prática de delitos no meio societário. Necessário, portanto, a presença de uma assessoria técnica apta a garantir a máxima segurança jurídica nas atividades que a empresa desempenhar.


*Texto copiado do site www.rafaeltorresadvogados.com

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