OS TRÊS PODERES E SEU IDEALIZADOR
Contexto histórico

No início do século VIII surge, em resposta ao feudalismo e ao absolutismo monárquico do continente europeu, o movimento iluminista, e com ele a valorização da razão e do conhecimento científico tomou o lugar do totalitarismo e dogmatismo religioso. Intelectuais, como o que estamos prestes a conhecer, começaram a reconstruir os caminhos do conhecimento humano no campo da astronomia, ciências naturais, filosofia e política.
A ideia e seu portador

Charles-Louis de Secondat (1689-1755), o Barão de Montesquieur, foi um dos mais importantes filósofos iluministas. Nascido em uma família aristocrática francesa, defendeu a razão como guia de descobertas, fazendo duras críticas a monarquia absolutista vigente em seu país. Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, “O Espírito das Leis” de 1748, inspirada em John Locke, Aristóteles e no seu estudo das instituições políticas inglesas. Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 (revolução francesa) e tornou-se a fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação de três poderes.
Se antes o rei era a fonte do poder, agora essa fonte era o próprio povo. Sendo o povo uma coletividade, era necessário que houvesse uma representação equilibrada. Pra isso, o poder precisava ser dividido em três instâncias:
O poder executivo – que se encarregaria de gerenciar o Estado e pôr em prática as leis aprovadas;
O poder legislativo – que se encarregaria da elaboração das leis;
O poder judiciário – que ficaria incumbido de apreciar e julgar segundo um ordenamento jurídico.
