PODER JUDICIÁRIO

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado, ao qual é atribuída a função da administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A separação dos poderes foi uma ideia proposta pelo filósofo francês Montesquieu com foi dito na matéria desse link AQUI!
O Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes. Porém, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativas às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).

Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais do Trabalho; Tribunais Eleitorais e Tribunais Militares.
Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em:
• Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições, etc.).
• Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc).
• Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições.
• Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho.
• Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país.
• Militares: que envolvem as Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército.
Vamos lembrar que a hierarquia do judiciário brasileiro se divide em três níveis: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começa