PODER JUDICIÁRIO
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PODER JUDICIÁRIO


"A justiça", escultura da deusa da justiça (Têmis), localizada em frente ao prédio do STF, os olhos vendados simbolizam a imparcialidade, a balança a ponderação e a espada simboliza o peso que o direito tem sobre seus julgados.

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado, ao qual é atribuída a função da administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A separação dos poderes foi uma ideia proposta pelo filósofo francês Montesquieu com foi dito na matéria desse link AQUI!


O Poder Judicial é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes. Porém, este poder não está unicamente centralizado nas mãos do Judiciário. A Constituição Federal Brasileira garante meios alternativas às quais todos os cidadãos podem recorrer, como: Ministério Público, Defensoria Pública e advogados particulares (devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).


Em grande parte dos regimes democráticos contemporâneos, o Poder Judiciário é subdivido em órgãos que atuam em áreas específicas, como: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunais do Trabalho; Tribunais Eleitorais e Tribunais Militares.




Por sua vez, estes órgãos são responsáveis em tratar de diferentes situações ou questões, que podem ser classificados em:


• Civis: conflitos entre pessoas físicas (todo cidadão) e pessoas jurídicas (empresas, instituições, etc.).

• Penais: relacionados com os mais variados tipos de crimes (homicídios, sequestros, roubos e etc).

• Eleitorais: relacionado com campanhas eleitorais e às eleições.

• Trabalhistas: conflitos entre empregados e patrões no âmbito do trabalho.

• Federais: casos relacionados diretamente ou que diz respeito a administração e organização política do país.

• Militares: que envolvem as Forças Armadas - Aeronáutica, Marinha e Exército.


Vamos lembrar que a hierarquia do judiciário brasileiro se divide em três níveis: a primeira instância, que é a base do judiciário e onde a maioria das ações judiciais começam a ser julgadas; a segunda instância, que é formada pelos Tribunais para onde vão os processos em que uma das partes envolvidas (autor ou réu) pede que a decisão tomada em primeira instância seja reexaminada; e a terceira instância, na qual os Ministros dos Tribunais Superiores dão a última palavra em processos controversos.

Por último, existe o Supremo Tribunal Federal, que na prática atua como uma quarta instância, a máxima do Poder Judiciário brasileiro.



O organograma abaixo mostra de forma concisa a maioria das informações dadas anteriormente, procure saber, se ainda não sabe, onde se localizam os fóruns e varas especializadas de sua cidade, assim você saberá onde o poder judiciário atua mais próximo de você...








E aí, gostou da matéria que acabou de ler? Espalhe esse conteúdo para amigos e familiares, explique para alguém oque acabou de aprender, assim você ajuda a disseminar informações sobre política e afins, assuntos que são fundamentais e estão presentes diariamente em nossa vida...


Ah, e fica ligado ví, toda terça tem material novo e informativo aqui na coluna sobre as instituições políticas...


Fica de olho pra não perder nada...















Referencias:


https://www.youtube.com/watch?v=-91IvPA8hK0


https://www.politize.com.br/desembargador-o-que-faz/


https://www.politize.com.br/6-coisas-para-saber-sobre-o-stf/


https://www.significados.com.br/poder-judiciario/


https://www.youtube.com/watch?v=gf6Jx_pWvRM

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