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TRE-PE determina perda de mandato de vereador de Jaboatão por infidelidade partidária

Atualizado: 8 de fev.


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira (22), pela cassação do mandato do vereador Henrique Gomes do Nascimento, conhecido como Henrique Metalúrgico, de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A decisão foi unânime e fundamentada na acusação de infidelidade partidária, com a migração do vereador do PCdoB para o PT sem justa causa. Com a determinação, Jardel, também do PCdoB, deverá ocupar a vaga deixada na Câmara Municipal.


A decisão atinge o mandato atual de Henrique Metalúrgico, conquistado nas eleições municipais de 2020, e tem aplicação imediata, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, essa perda de mandato será temporária, uma vez que Henrique foi reeleito para o cargo nas Eleições Municipais de 2024 e, com isso, deverá reassumir a cadeira em 2025.


Trajetória e disputa judicial

Henrique Metalúrgico concorreu ao cargo de vereador nas eleições de 2020 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e terminou o pleito na condição de suplente. Em março de 2021, ele deixou o partido e filiou-se ao Partido dos Trabalhadores (PT), ainda sem ocupar o cargo na Câmara. Em junho de 2024, após nova totalização de votos, o PCdoB garantiu o direito a mais uma vaga na Câmara de Vereadores, o que possibilitou a ascensão de Henrique ao cargo, após o falecimento do primeiro suplente, Erival Pereira de Lima.


Entretanto, após Henrique assumir a cadeira, o PCdoB entrou com uma ação reivindicando o mandato, alegando que a migração para o PT, ocorrida antes da posse, foi feita sem justa causa, o que configuraria infidelidade partidária. O PCdoB baseou sua argumentação na legislação eleitoral vigente, que determina que o mandato eletivo pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito, e não ao próprio político.


Decisão do TRE-PE

Durante o julgamento, o relator do caso, o desembargador Rogério Fialho, concluiu que a desfiliação de Henrique do PCdoB foi voluntária e sem justa causa, o que invalidaria o direito do vereador de manter o mandato obtido em 2024.


“Essa desfiliação foi voluntária, sem justa causa, e ocorreu antes de Henrique Gomes assumir o cargo de vereador em 03/06/2024, após o falecimento do primeiro suplente, Erival Pereira de Lima. Com a desfiliação, o vereador perdeu o direito de ocupar o cargo eletivo que pertence ao PCdoB, haja vista o mandato pertencer ao partido político e não ocorrer qualquer das hipóteses de justa causa autorizadas na legislação vigente”, afirmou o relator.


A defesa de Henrique Metalúrgico argumentou que não haveria infidelidade partidária, uma vez que o vereador havia migrado para uma legenda que, atualmente, integra a mesma federação partidária do PCdoB – a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. No entanto, o desembargador Rogério Fialho rejeitou essa argumentação, destacando que, no momento das eleições de 2020, a federação partidária ainda não existia. Assim, o partido original mantinha legitimidade e autonomia para reivindicar o mandato.


Implicações e continuidade política

A decisão de cassação do mandato de Henrique Metalúrgico, embora cabível de recurso ao TSE, terá efeito imediato. No entanto, o vereador poderá reassumir o cargo a partir de 2025, já que foi reeleito nas Eleições Municipais de 2024, o que lhe garante a retomada do mandato na próxima legislatura. Enquanto isso, Jardel, suplente do PCdoB, assumirá a cadeira de vereador até o fim do mandato atual.


O caso de Henrique Metalúrgico ilustra as rígidas regras sobre fidelidade partidária previstas no sistema eleitoral brasileiro, onde o mandato pertence ao partido, e não ao político, especialmente quando não há justificativa legal para a troca de legenda. A legislação busca preservar a coesão partidária e a representatividade conquistada nas urnas, garantindo que a vontade dos eleitores, expressa por meio de partidos, seja respeitada.


Para Henrique, a perda do mandato temporária não impede sua atuação política em 2025, mas a decisão do TRE-PE sinaliza a importância de seguir as normas que regulam as trocas partidárias e a fidelidade política no país.

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