Você sabia que Vitória tem uma Lei que proíbe colar cartazes em postes e locais públicos?
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Você sabia que Vitória tem uma Lei que proíbe colar cartazes em postes e locais públicos?

Atualizado: há 5 dias

A Lei nº 3.855/2013 regulamenta a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão.

Apesar da existência de uma Lei Municipal que proíbe a publicidade através da fixação de cartazes e panfletos nas áreas públicas, dentre outras atribuições, a cidade de Vitória de Santo Antão está enfrentando um grande problema de poluição visual. Os postes de iluminação pública e as redes de transmissão de energia elétrica estão repletos de cartazes e panfletos colados ilegalmente.

A Lei nº 3.855/2013 estabelece as regras para a veiculação de anúncios e a organização da publicidade no espaço urbano no município. O Art. 8 da lei proíbe especificamente a instalação de anúncios em postes de iluminação pública, redes de telefonia, torres e postes de transmissão. Os infratores da lei estão sujeitos a multas e à remoção dos anúncios, de acordo com os Artigos 44, 45, 46, 47 e 48.

Você acha que os cartazes devem ser retirados por quem os colou?

  • Sim

  • Não

As infrações incluem a exposição de veículos de divulgação sem a necessária licença, manter o veículo em mau estado de conservação, não atender a intimação para regularização ou remoção do anúncio ou veículo de divulgação e veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com a lei. As penalidades incluem multa, cancelamento imediato da licença do veículo de divulgação, remoção do anúncio ou veículo de divulgação e apreensão.


A primeira multa para anúncios irregulares é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo. Caso a infração persista, a multa será aplicada em dobro, reaplicada a cada 15 (quinze) dias a partir da lavratura da anterior, até a efetiva regularização ou remoção do anúncio.


Baixe aqui a Lei n° 3.855/2013:

Lei nº 3.855.2013 Dispõe sobre anuncios e publicidade
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Durante entrevista ao site O Povo Vitória, o vereador André Carvalho foi questionado sobre sua opinião a respeito de cartazes e faixas que são fixados em locais proibidos. Para o vereador, essas práticas são prejudiciais para a cidade, não apenas pela poluição visual, mas também pelo impacto negativo no meio ambiente. Ele lembrou ainda que há uma lei municipal que regulamenta essa questão.


Vereador André Carvalho

Segundo Carvalho, a responsabilidade de fiscalizar e aplicar multas cabe à prefeitura, mas ele reconhece as limitações do serviço público em relação a questões básicas, como a saúde da cidade. Para o vereador, é importante que a secretaria de serviços públicos chame os infratores para conversar, explicar a lei e garantir que ela seja cumprida na reincidência.


Para isso, Carvalho acredita que é necessário uma gestão mais eficiente, com o auxílio de dispositivos digitais, para garantir que haja equipe suficiente e tecnologia para fazer esse tipo de trabalho. Sobre a fiscalização da lei municipal, o vereador destaca que a lei exige a aplicação da multa, mas acredita que o trabalho de conscientização é fundamental para evitar novas infrações. Ele defende que é preciso ter uma gestão mais eficiente para prestar esse serviço à população.


"Acho muito ruim para nossa cidade. O meio ambiente envolve além da preservação da nossa natureza, o cuidado com a poluição visual. Na Câmara tem uma lei que regulamenta isso. Cabe à prefeitura a fiscalização e cobrança das multas pela infração. Infelizmente a prefeitura não consegue dar conta de questões muito básicas como a saúde da cidade, que não tem nem Tylenol nos postos, então não espero que haja um serviço bom no meio ambiente. Entendo a dificuldade de a prefeitura fiscalizar e fazer cumprir a lei.

A lei exige a aplicação da multa. Porém, não adianta haver penalidade direta na nossa comunidade. Seria importante a secretaria de serviços públicos chamar os infratores para conversar, explicar a lei e cumprir a lei na reincidência. Isso exige uma gestão bem organizada, com auxílio de dispositivos digitais, para poder ter equipe suficiente e tecnologia para fazer esse tipo de trabalho.

Enfim, tem que ter uma gestão mais eficiente para prestar esse serviço." André Carvalho


Vereador Felipe Cezar

O vereador Felipe Cezar concedeu uma entrevista ao site O Povo Vitória para discutir a lei nº 3.855/2013, que trata da veiculação de anúncios e ordenamento da publicidade no espaço urbano do município de Vitória de Santo Antão. Ele foi questionado sobre a existência de cartazes, panfletos e faixas que violam a lei, bem como sobre o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas previstas na lei.


Felipe Cezar argumentou que muitos municípios e estados enfrentam problemas semelhantes, uma vez que há uma grande quantidade de leis aprovadas e os órgãos de fiscalização muitas vezes não conseguem monitorar todas elas. Ele defendeu a informatização dos projetos de lei e a criação de uma plataforma que permita que os cidadãos e órgãos públicos encontrem as leis do município com mais facilidade.


O vereador mencionou um exemplo de um projeto de lei de poluição sonora que foi aprovado com uma emenda de sua autoria, mas acabou sendo vetado pelo poder executivo. Ele acredita que esses casos precisam ser avaliados para garantir que as leis sejam aplicadas de maneira eficaz.


Sobre a lei nº 3.855/2013, o vereador afirmou que ela é uma das leis mais completas que já viu, mas que a prefeitura não tem designado o órgão competente para fiscalizar sua aplicação. Ele acredita que a Guarda Municipal deveria ser responsável por essa tarefa.


O problema de poluição visual em Vitória de Santo Antão afeta a estética urbana e a segurança, uma vez que os anúncios ilegais podem obstruir a visão dos motoristas e pedestres. É necessário que as autoridades locais façam cumprir a Lei Municipal e adotem medidas para remover os anúncios ilegais e evitar novas infrações.


Procuramos o autor da Lei o Professor Edmo Neves e a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, a qual a demanda foi encaminhada pela Secretaria Defesa Social e Segurança Cidadã, para responderem algumas dúvidas sobre a Lei. No entanto, infelizmente, até o momento da publicação da matéria, não obtivemos nenhuma resposta por parte deles. Continuaremos abertos para ouvi-los e esclarecer eventuais questionamentos que possam surgir futuramente.

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